quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Anúncio em grafite não é brecha na Lei Cidade Limpa, diz Prefeitura

Grafite d'os Gêmeos, no Vale do Anhangabaú

Grafite d'Os Gêmeos, no Vale do Anhangabaú

O patrocínio de grafites na capital paulista que possam remeter a uma marca institucional não é uma brecha na Lei Cidade Limpa, segundo a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, da Prefeitura de São Paulo.

A intenção é liberar o tipo de intervenção artística e colocá-la no lugar dos outdoors e publicidades que integravam, até 2007, a paisagem urbana da metrópole.

De acordo com a assessoria de imprensa, “o artigo 50 da Lei Cidade Limpa [responsável por regularizar a mídia exterior em São Paulo] já prevê o instrumento para parcerias, que são os Termos de Cooperação, e é esse mesmo instrumento que está sendo utilizado nos projetos apresentados à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), para permitir ou não a arte do grafite, patrocinadas ou não por instituições privadas, nas fachadas dos edifícios”.

Anteriormente, o prazo estipulado legalmente para a permanência de uma obra do gênero era de 30 dias. O grafite de “Osgemeos” é considerado o projeto piloto da mudança.

Em 2009, a gravura no edifício no Anhanganbaú tinha 30 dias para ser retirada. Porém, foi patrocinada pelo Sesc e aprovada em 2009 em caráter provisório. Logo, a CPPU permitiu que ela ficasse lá até a demolição, que deve ocorrer ainda este ano. A medida está inclusa no projeto de revitalização do vale, na região central.

A Prefeitura alega que o objetivo é fazer com que a cidade de São Paulo “se torne uma galeria de arte aberta, capital mundial do grafite, da arte pública, permitindo a expressão do chamado artista de rua”. E ainda diz que o Termo de Cooperação é um “instrumento inteligente”, pois permite que o setor privado patrocine um patrimônio cultural, seja uma grafitagem, uma praça ou um equipamento mobiliário.

Entretanto, são os artistas que encontram os próprios patrocinadores e mandam o pedido para a CPPU, que receberá o processo com acompanhamento da Prefeitura. Segundo a assessoria, o acordo financeiro é firmado ente grafiteiro e empresa; o órgão municipal não tem nenhum ganho.

Duas obras, aprovadas em caráter permanente, já podem ser vistas também na região central da capital. Na Avenida Tiradentes encontra-se um mural em preto e branco de Eduardo Kobra, patrocinado pelo Senac. Daniel Melim estampa a paisagem da Prestes Maia, patrocinado pela KLM, empresa aérea que abriu mão do direito de colocar publicidade no local. A instituição associou a imagem com a marca nas redes sociais.

Entenda

Publicidade em forma de arte urbana, é assim que a prefeitura vai permitir anúncios nos prédios de São Paulo, camuflá-los nos grafites. A Lei Cidade Limpa tem espaço para que empresas banquem obras de grafiteiros.

Em troca, a marca do patrocinador será exposta de uma maneira discreta ou a imagem fará menção indireta ao produto “anunciado”, sem ser o tema central. O limite da menção publicitária deve girar em torno de 60 cm por 40 cm, que se enquandra na Lei Cidade Limpa, de 2007.

A empresa que quer ter o nome estampado no grafite tem de esperar a autorização da SPUrbanismo, que deve sair em um mês, porque o processo precisa da aprovação da Comissão de Proteção da Paisagem Urbana.

Além disso, os patrocinadores podem divulgar a ação e utilizar as imagens das intervenções nas redes sociais, por exemplo, associando-as às marcas.

Leslye Revely, publicitária e professora de artes da Fecap (Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado) e da Fapcom (Faculdade Paulus de Tecnologia e Comunicação), afirma que é a favor do grafite como manifestação permitida de forma legal, mas questiona como será a análise da prefeitura em relação à liberação, seleção e objetivos da marca atrelados ao mural.

“Ter muitos grafites também na cidade pode gerar certa poluição visual, então será necessário selecionar muito. De qualquer forma, os artistas precisam de apoios e patrocínios para serem vistos. Acho que deveria ser feito um edital para legalizar isso, dando prioridade para murais que comunicam idéias artísticas e não o ato do consumo insano e sem limites. Como trata-se de uma obra pública, as imagens deverão ser favoráveis a mensagens de ordem pública , sentimentos que favoreçam um bom convívio sem sociedade, por exemplo”, opina Leslye.

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